SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO – SETUR
EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 01/2022 DE 26 DE DEZEMBRO 2022.
REGULAMENTA O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NA EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/SA.
A EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A. – RIOTUR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo Nº TUR-PRO-2022/00402 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuar nos CAT – CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA – RIOTUR
O presente processo será regido por este Edital e coordenado pela EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S.A. – RIOTUR.
* As vagas previstas neste Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.
** Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49.286/2021, só serão aceitas as inscrições ou contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID – 19 (1ª, 2ª e dose de reforço conforme cronograma vacinal).
VAGAS:
1. FUNÇÕES, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, VAGAS:
1.1. O (A) CONTRATADO (A), exercerá as funções de recepção nos CENTROS DE ATENDIMENTO AO TURISTA com a seguinte síntese de atribuições:
a) Atender de forma clara e objetiva o público nacional e internacional que se dirige aos Centros de Atendimento ao Turista, fornecendo as informações precisas e objetivas sobre a cidade do Rio de Janeiro: Circuitos turísticos, opções de serviços, roteiros e produtos turísticos em geral;
b) Operar equipamentos de escritório (telefones, computadores, entre outros);
c) Distribuir folheteria institucional, mapas, entre outros;
d) Preencher relatório de estatística de atendimento ao turista, na forma do formulário em anexo o qual deverá ser entregue ao final de cada mês ao supervisor;
e) Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e orientação superior;
f) Não será permitido aos atendentes a execução de qualquer outra atividade que escape dos objetivos institucionais atinentes a esta Empresa de Turismo ou que possuam alguma finalidade comercial.
1.2 A seleção dos recepcionistas deverá observar os requisitos mínimos a seguir:
● Idade mínima de 18 anos;
● Nível médio de escolaridade completo;
● Fluência na conversação da língua inglesa;
● Conhecimentos básicos de informática;
● Bom relacionamento interpessoal com o público interno e externo;
● Habilidade e desenvoltura para lidar com situações imprevistas;
● Conhecimento básico acerca dos principais pontos turísticos e da geografia da Cidade do Rio de Janeiro.
1.3 O número de vagas em aberto será:
04 (quatro) vagas para atuar no CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, localizado na Av. Princesa Isabel, 183- Copacabana- RJ;
04 (quatro) vagas para atuar no CAT – CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, localizado na Av. Princesa Isabel, 183- Urca- RJ;
08 (oito) vagas para atuar no CAT – CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA localizado no Aeroporto Santos Dumont;
04 (quatro) vagas para atuar no CAT – CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA localizado na Rodoviária Novo Rio;
12 (doze) vagas para atuar no CAT – CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA localizado no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim;
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 – O (a) candidato(a) deverá preencher a inscrição online, disponível a partir das 00:00h do dia 28/12/2022 até às 23h59 do dia 28/12/2022, no endereço eletrônico www.riotur.prefeitura.rio e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
2.2 – O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no ANEXO II, anexando os documentos e o currículo, com cópia da documentação comprobatória que atenda a todos os requisitos, conforme descrito no ANEXO II.
2.3 – A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4 – O candidato classificado terá seu nome publicado, com a pontuação correspondente conforme ANEXO II, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas deste edital previstas no item 1 para apresentarem os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e CPF, sendo exigida nacionalidade brasileira;
b) 1 Foto 3×4 colorida e recente;
c) Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição);
d) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista);
e) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme ANEXO II deste Edital;
f) Pis
g) Certidão de nascimento/casamento
h) Certificado de escolaridade
i) Comprovante de residência atualizado
j) CTPS (Páginas: foto, descrição e último contrato)
k) CPF dos dependentes
2.4.1. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 7.7 deste Edital.
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 – As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – Da análise de Currículo:
a) O candidato deverá anexar seu Currículo e documentos comprobatórios, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1 e 2.2);
b) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do currículo;
c) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do RJ, conforme cronograma do ANEXO I;
4.2 – Dos Critérios de Pontuação:
a) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos no ANEXO II deste Edital.
b) A classificação será por ordem de maior pontuação observando o critério definido no ANEXO II deste edital.
4.3 – Dos Critérios de Avaliação:
A seleção dos recepcionistas deverá observar os requisitos mínimos:
● Idade mínima de 18 anos;
● Nível médio de escolaridade completo;
● Fluência na conversação da língua inglesa;
● Conhecimentos básicos de informática;
● Boa apresentação pessoal, bons princípios de urbanidade, responsabilidade, comportamento adequado, postura profissional no perfil ético e moral;
● Bom relacionamento interpessoal com o público interno e externo;
● Habilidade e desenvoltura para lidar com situações imprevistas;
● Conhecimento básico acerca dos principais pontos turísticos da Cidade do Rio de Janeiro.
4.3.1 Será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 7 pontos.
4.3.2 O não comparecimento a qualquer uma das etapas implica em eliminação do processo seletivo.
4.4 – Dos Recursos:
a) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o candidato dar entrada no seu pedido diretamente no setor de Recursos Humanos da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR, no endereço Av. das Américas, 5.300 – Barra da Tijuca / RJ, no prazo estabelecido no ANEXO I;
b) O recurso deverá ser elaborado por escrito e enviado para o e-mail selecao.riotur2022@gmail.com devidamente fundamentado, conforme modelo do ANEXO III deste Edital;
c) Não será recebido recurso intempestivo ou recurso do recurso;
d) O Resultado obtido após avaliação dos recursos será publicado no Diário Oficial do RJ, conforme cronograma do ANEXO I deste Edital.
5. DA VALIDADE:
5.1 – O prazo de validade deste processo seletivo será de três meses (a contar da data da homologação pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOTUR.
6. DA REMUNERAÇÃO:
6.1 – O Salário-base corresponderá à categoria relacionada.
6.2 – O Salário Base será acrescido de: Vale Alimentação no valor de R$ 550,00 e Auxílio-transporte.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 – Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital.
7.2 – Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;
7.3 – Em nenhuma hipótese haverá devolução das cópias de documentos apresentados para inscrição no processo;
7.4 – Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
7.5 – Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR;
7.6 – Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:
7.6.1. Maior pontuação em experiência na função;
7.6.2. Por maior idade.
7.7 – Será desclassificado o candidato que obtiver Resultado Final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 2 deste Edital;
7.8 – A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, e será disponibilizada através do Diário Oficial do RJ;
7.9 – A escala de serviço do contratado será estabelecida pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, respeitando a carga horária definida no item I;
7.10- Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
7.11 – É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
7.12 – Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
7.12.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;
7.13 – Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem os documentos referentes exigida no item 2 deste Edital estarão automaticamente eliminados, permitindo à Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
7.14 – Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR implicará na sua desclassificação;
7.15 – Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Empresa de Turismo do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR observado o prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital;
7.16 – Além da documentação exigida no item 2, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos por tempo determinado, de acordo com o Edital de convocação expedido pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR;
7.17 – Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
7.18 – A Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR não efetuará a contratação de candidatos que tenham tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qualquer das hipóteses do artigo 482 da CLT;
7.19 – Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
RONNIE AGUIAR COSTA
Diretor-Presidente
RIOTUR
ANEXO I
Cronograma do Processo Seletivo
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e site da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. – RIOTUR
DATA EVENTO
27/12/2022 PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE
27/12/2022 PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL
28/12/2022 REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ONLINE
29/12/2022 ANÁLISE DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS
29/12/2022 PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO
29/12/2022 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
30/12/2022 PRAZO PARA RECURSO
LOCAL: nos termos do estabelecido no item 4.4 deste Edital
HORÁRIO: 09:00 às 17:00
03/01/2023 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO
04/01/2023 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
06/01/2023 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO PONTUAÇÃO
Ter certificação de inglês 10 pontos
Ter certificação de espanhol 10 pontos
Ter curso técnico em turismo e/ou hotelaria 5 pontos
Atuar no ramo do turismo com agenciamento, guiamento, hotelaria 10 pontos por ano de experiência
Atuar no ramo do turismo na área de gastronomia 5 pontos por ano de experiência
* O tempo de experiência profissional no emprego pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS ou declaração do empregador, devendo constar explicitamente o período, com início e fim.
** Declaração em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em Carteira Profissional – CTPS, de Instituição Pública ou Privada.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nome do candidato: ________________________________________________
Nº do Edital de Processo Seletivo Simplificado: ___________________________
Cargo: _______________________
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO (informar claramente a
ETAPA do processo seletivo a que se refere o recurso interposto, com argumentos que justifiquem o pedido. Se necessário, favor anexar os documentos e/ou outras fontes de informação).
Local e Data: ______________________________________________________
Assinatura do Candidato: ____________________________________________
O presente Recurso deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e protocolado dentro do prazo estabelecido no Edital.
Preenchimento das inscrições no link a seguir: