
O edital do Caderno de Encargos e Contrapartidas de Réveillon 2022/2023 em Copacabana foi atualizado. Nesta quinta-feira, dia 11/08, a Riotur incluiu novos critérios de avaliação da empresa proponente no requisito de capacidade técnica.
As novidades se restringem ao Anexo I do Caderno de Encargos. No edital lançado em 29/07, havia apenas um critério de pontuação da capacidade técnica: seriam cinco pontos para cada atestado que a proponente enviasse comprovando experiência em eventos ao ar livre com show e mais de 200 mil participantes.
No caderno publicado nesta quinta-feira (11/08), no Diário Oficial do Município, foram incluídas pontuações também para as proponentes que apresentarem atestados de experiência em eventos com acima de 500 mil e 1 milhão de participantes.
Um bônus na pontuação poderia ser alcançado, na versão anterior do edital, caso a empresa proponente apresentasse atestado comprovando experiência de realização de show pirotécnico. Agora, esse bônus também será oferecido para aquelas que apresentarem atestado comprovando experiência de montagem de evento com palco e show para público superior a 200 mil pessoas na praia de Copacabana.
Devido aos ajustes no edital, o prazo para apresentação presencial das propostas na Cidade das Artes, sede da Riotur, foi adiado para o dia 12/09/2022. Para agendar a apresentação, é necessário enviar e-mail também para riotur.selecaopublica2022@gmail.com.